"Somos do Benfica. Somos e chega. Somos seus amantes, até ao tutano da nossa alma. E, como bons amantes, em regime de monogamia absoluta. Porque nenhum outro nos interessa além do Benfica. Por isso não admitimos que se diga que os outros clubes jogam com o Benfica. Nada de conúbios. Eles jogam é contra o nosso Benfica."
Citação: Artigo 37.o Sanções disciplinares por actos de violência 1 — A prática de actos de violência é punida, conforme a respectiva gravidade, com sanções de interdição do recinto desportivo, realização de espectáculos desportivos «à porta fechada» e multa. 2 — A interdição do recinto desportivo é aplicável aos clubes, associações e sociedades desportivas intervenientes no respectivo espectáculo desportivo cujos sócios, adeptos ou simpatizantes pratiquem uma das seguintes infracções: a) Agressão aos agentes desportivos, elementos das forças de segurança em serviço, coordenador de segurança, assistentes de recinto desportivo, bem como a todas as pessoas autorizadas por lei ou regulamento a permanecerem na área do espectáculo desportivo que levem justificadamente o árbitro a não dar início ou reinício do espectáculo desportivo ou mesmo dá-lo por findo antes do tempo regulamentar;
3 — A realização de espectáculos desportivos «à porta fechada» é aplicável às entidades referidas no número anterior pela prática de uma das seguintes infracções: a) Agressões sobre as entidades referidas na alínea a) do número anterior;
O ponto 3 é esclarecedor, interdito não será mas à porta fechada não se livram, bem podem os jornais e o maisfutebol branquear...
Aprende a ler, burro. E o Benfica pode ter milhares de adeptos a agredir árbitros, que nunca chegará aos calcanhares do que o presidente do teu clube fez, no que toca a corrupção. Não me venham falar de impunidade...
Regulamento tirado do site da Liga:
ResponderEliminarCitação:
Artigo 37.o
Sanções disciplinares por actos de violência
1 — A prática de actos de violência é punida, conforme a respectiva gravidade, com sanções de interdição do recinto desportivo, realização de espectáculos desportivos «à porta fechada» e multa.
2 — A interdição do recinto desportivo é aplicável aos clubes, associações e sociedades desportivas intervenientes no respectivo espectáculo desportivo cujos sócios, adeptos ou simpatizantes pratiquem uma das seguintes infracções:
a) Agressão aos agentes desportivos, elementos das forças de segurança em serviço, coordenador de segurança, assistentes de recinto desportivo, bem como a todas as pessoas autorizadas por lei ou regulamento a permanecerem na área do espectáculo desportivo que levem justificadamente o árbitro a não dar início ou reinício do espectáculo desportivo ou mesmo dá-lo por
findo antes do tempo regulamentar;
3 — A realização de espectáculos desportivos «à porta fechada» é aplicável às entidades referidas no número anterior pela prática de uma das seguintes infracções:
a) Agressões sobre as entidades referidas na alínea a) do número anterior;
O ponto 3 é esclarecedor, interdito não será mas à porta fechada não se livram, bem podem os jornais e o maisfutebol branquear...
Aprende a ler, burro. E o Benfica pode ter milhares de adeptos a agredir árbitros, que nunca chegará aos calcanhares do que o presidente do teu clube fez, no que toca a corrupção. Não me venham falar de impunidade...
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